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5060879-52.2025.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 193.843,64
Orgao julgador
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
RICARDO RODRIGUES DA COSTA SOUZA
CPF 015.***.***-56
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/07/2025, 15:42Transitado em Julgado
11/07/2025, 15:41Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (05/06/2025 10:04:04))
16/06/2025, 03:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Rodrigues Da Costa Souza (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (05/06/2025 10:04:04))
05/06/2025, 10:13Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
05/06/2025, 10:04Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ricardo Rodrigues Da Costa Souza (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
05/06/2025, 10:04On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
05/06/2025, 10:04CONCLUSÃO EM LOTE
26/05/2025, 14:54P/ DECISÃO
26/05/2025, 14:54Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (05/05/2025 10:47:31))
15/05/2025, 03:00EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO
10/05/2025, 09:13Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
05/05/2025, 10:47On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
05/05/2025, 10:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Rodrigues Da Costa Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
05/05/2025, 10:47Conclusão em lote
23/04/2025, 18:58Documentos
Decisão
•13/02/2025, 14:59
Decisão
•04/04/2025, 15:34
Sentença
•05/05/2025, 10:47
Decisão
•05/06/2025, 10:04