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5977642-75.2024.8.09.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 15.138,08
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ofício Comunicatório
27/06/2025, 13:28Processo Arquivado
20/05/2025, 11:01recibo alvara siscondj e arquivamento
20/05/2025, 11:00Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
14/05/2025, 13:59P/ DESPACHO
14/05/2025, 13:22Requer expedição de alvara
13/05/2025, 15:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Pereira Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/05/2025 14:46:10)
12/05/2025, 10:41Processo Desarquivado
12/05/2025, 10:40Juntada -> Petição
07/05/2025, 14:46Arquivamento
19/03/2025, 09:04Processo Arquivado
19/03/2025, 09:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5977642-75.2024.8.09.0064 Promovente: Elisangela Pereira Rosa Promovido: Bradesco Vida E Previdencia S/A Irresignado com a sentença proferida, a parte recorrente interpôs recurso inominado, requerendo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimada para comprovar sua condição de hipossuficiência, a parte recorrente quedou-se inerte. Vieram-me os autos concluso
19/03/2025, 00:00Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
18/03/2025, 14:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Pereira Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
18/03/2025, 14:46P/ DESPACHO
18/03/2025, 10:25Documentos
Sentença
•16/01/2025, 16:45
Despacho
•30/01/2025, 09:54
Decisão
•18/03/2025, 14:46
Despacho
•14/05/2025, 13:59
Decisão Monocrática
•29/05/2025, 11:00