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5607451-36.2021.8.09.0112
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 2.849,95
Orgao julgador
Nerópolis - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
SANDRA DA SILVA CARNEIRO
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
30/06/2025, 08:00Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (12/05/2025 13:16:47))
22/05/2025, 03:01Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/05/2025, 13:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Da Silva Carneiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
12/05/2025, 13:16On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
12/05/2025, 13:16Certidão- decurso do prazo sem manifestação da parte autora
08/05/2025, 13:38P/ DECISÃO
08/05/2025, 13:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Da Silva Carneiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 07/04/2025 14:47:25)
07/04/2025, 14:47(Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (14/02/2025 15:59:53))
07/04/2025, 14:47Comprova envio de email - Alvará
06/03/2025, 17:42Alvará Expedido
27/02/2025, 16:21Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (14/02/2025 15:59:53))
24/02/2025, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIAL Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Passivo: Estado de Goias DECISÃO Dispensado o relatório. DECIDO. Haja vista que o sequestro recaiu na conta indicada pelo Estado de Goiás (Cont
17/02/2025, 00:00Expedir alvará
14/02/2025, 15:59Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Da Silva Carneiro (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
14/02/2025, 15:59Documentos
Despacho
•09/12/2021, 16:31
Ato Ordinatório
•14/12/2021, 15:52
Sentença
•18/01/2022, 17:36
Despacho
•23/02/2022, 14:50
Despacho
•08/03/2022, 10:54
Despacho
•02/06/2022, 18:43
Ato Ordinatório
•01/07/2022, 15:51
Ato Ordinatório
•01/07/2022, 17:01
Despacho
•19/10/2022, 16:29
Ato Ordinatório
•22/05/2023, 11:07
Despacho
•29/08/2023, 15:08
Decisão
•17/10/2023, 14:28
Despacho
•04/12/2023, 15:56
Despacho
•16/10/2024, 14:34
Decisão
•14/02/2025, 15:59