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5638551-16.2024.8.09.0011

Agravo de InstrumentoICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Órgão Especial
Partes do Processo
SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
Autor
SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 16.***.***.0001-79
Autor
ESTADO DE GOIAS
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ADELMO GUERRA FILHO
OAB/GO 23474Representa: ATIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (30/01/2025 10:07:14))

10/02/2025, 03:08

PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM 03/02/2025 - DJE N° 4126

03/02/2025, 16:28

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA VOTO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado, a agravante insurge-se contra a decisão por meio da qual se determinou o sobre Relatório e Voto - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5638551-16.2024.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

31/01/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 10:07:14)

30/01/2025, 10:08

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 10:07:14)

30/01/2025, 10:08

(Sessão do dia 21/01/2025 10:00)

30/01/2025, 10:07

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (02/12/2024 11:18:41))

12/12/2024, 03:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Retirado de Pauta (02/12/2024 09:59:55))

12/12/2024, 03:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (26/11/2024 08:39:03))

06/12/2024, 03:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (26/11/2024 11:20:49))

06/12/2024, 03:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Retirado de Pauta (26/11/2024 11:11:00))

06/12/2024, 03:02

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 02/12/2024 11:18:41)

02/12/2024, 11:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 02/12/2024 11:18:41)

02/12/2024, 11:18

(Sessão do dia 21/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )

02/12/2024, 11:18

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Retirado de Pauta - 02/12/2024 09:59:55)

02/12/2024, 10:06
Documentos
Decisão
02/07/2024, 13:56
Despacho
05/07/2024, 17:59
Ementa
29/07/2024, 15:31
Relatório e Voto
29/07/2024, 15:31
Despacho
02/08/2024, 16:49
Ementa
13/08/2024, 14:48
Relatório e Voto
13/08/2024, 14:48
Decisão
02/10/2024, 10:16
Despacho
22/11/2024, 17:04
Relatório e Voto
21/01/2025, 13:33
Ementa
21/01/2025, 13:33