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5225977-03.2024.8.09.0051

Mandado de Segurança CívelEletivaCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
ILDA AGOSTINHO DOS SANTOS
Autor
MUNICIPIO DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-23
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE REGULACAO, CONTROLE E AVALIACAO DE GOIANIA GO
Reu
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE REGULACAO, CONTROLE E AVALIACAO DA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
Reu
Advogados / Representantes
SILVANA DE SOUSA ALVES
OAB/GO 24778Representa: ATIVO
VINICIUS GOMES DE RESENDE
OAB/GO 38664Representa: PASSIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

(UPJ) - TRANSITO EM JULGADO

29/04/2025, 23:28

Processo Arquivado

29/04/2025, 23:28

Automaticamente para (Polo Passivo)Superintendente Municipal de Regulacao, Controle e Avaliacao de Goiania GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (14/02/2025 16:20:40))

10/03/2025, 03:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Superintendente Estadual de Regulacao, Controle e Avaliacao da Secretaria de Saude do Estado de Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (14/02/2025 16:20:40))

10/03/2025, 03:17

On-line para Adv(s). de Superintendente Municipal de Regulacao, Controle e Avaliacao de Goiania GO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança - 14/02/2025 16:20:40)

27/02/2025, 12:08

On-line para Adv(s). de Superintendente Estadual de Regulacao, Controle e Avaliacao da Secretaria de Saude do Estado de Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança - 14/02/2025 16:20:40)

27/02/2025, 12:08

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (14/02/2025 16:20:40))

24/02/2025, 03:14

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (14/02/2025 16:20:40))

24/02/2025, 03:14

Ciente de Sentença de Mérito

17/02/2025, 16:55

Por Tamara Andréia Botovchenco Rivera (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (14/02/2025 16:20:40))

17/02/2025, 16:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5225977-03.2024.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALS E N T E N Ç AClasse: Mandado de Segurança CívelAssunto: Saúde - Cirurgia eletiva mamoplastia Polo ativo: Ilda Agostinho Dos Sa

17/02/2025, 00:00

Saúde cirurgia eletiva - inexistência de irregularidade na fila de espera

14/02/2025, 16:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilda Agostinho Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )

14/02/2025, 16:20

On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )

14/02/2025, 16:20

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Estadual (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )

14/02/2025, 16:20
Documentos
Ato Ordinatório
01/04/2024, 13:57
Decisão
02/04/2024, 16:17
Decisão
16/04/2024, 16:27
Decisão
17/05/2024, 06:39
Ato Ordinatório
06/06/2024, 15:58
Decisão
22/07/2024, 10:51
Ato Ordinatório
05/08/2024, 21:09
Decisão
16/09/2024, 15:42
Ato Ordinatório
10/10/2024, 13:54
Despacho
12/11/2024, 15:05
Sentença
14/02/2025, 16:20