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5055988-14.2015.8.09.0051

Cumprimento de sentençaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
Órgão Especial
Partes do Processo
SILVIA MARQUES NAVES DA MOTA SOUZA
CPF 012.***.***-09
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS - IPASGO
CNPJ 01.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - REMESSA PROTESTO - DIR. FINANCEIRA

06/07/2025, 01:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IPASGO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Cálculo de Custas (24/02/2025 08:40:06))

09/06/2025, 14:03

Processo Arquivado

09/06/2025, 13:24

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IPASGO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 24/02/2025 08:40:06)

09/06/2025, 13:23

Processo Desarquivado

09/06/2025, 13:23

Processo Arquivado

14/03/2025, 16:27

Processo Desarquivado

14/03/2025, 16:25

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Cálculo de Custas (24/02/2025 08:40:06))

06/03/2025, 03:06

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07467475750

24/02/2025, 08:40

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Cálculo de Custas (24/02/2025 08:40:06) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

24/02/2025, 08:40

Certidão de Trânsito em Julgado

17/02/2025, 12:09

Processo Arquivado

17/02/2025, 12:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5055988-14.2015.8.09.0051Promovente: SILVIA MARQUES NAVES DA MOTA SOUZAPromovido: ESTADO DE GOIASS E N T E N Ç ATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SILVIA MARQUES NAVES DA MOTA SOUZA em desfavor do ESTA

17/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

14/02/2025, 16:34

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

14/02/2025, 16:34
Documentos
Sentença
22/04/2015, 10:17
Despacho
29/05/2015, 14:53
Acórdão
01/04/2016, 12:53
Decisão
20/06/2016, 09:21
Despacho
04/05/2017, 11:57
Sentença
24/07/2017, 16:09
Despacho
01/12/2017, 10:39
Despacho
08/02/2018, 10:03
Despacho
20/04/2018, 10:01
Despacho
10/09/2018, 14:20
Sentença
02/08/2019, 18:16
Despacho
03/10/2019, 18:41
Decisão
27/10/2019, 17:37
Despacho
09/11/2019, 19:14
Despacho
07/01/2020, 09:21