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5646419-22.2024.8.09.0051

ReclamacaoProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Turma de Uniformização
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
SANDRA SANTOS SILVA
CPF 664.***.***-49
Reu
CAIAPONIA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL
CNPJ 02.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
LETICIA ALVES DA CONCEIÇÃO
OAB/GO 60218Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

20/03/2025, 14:12

Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (14/02/2025 16:30:28))

24/02/2025, 03:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS Turma de Uniformização Avenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 DECISÃO Processo n°: 5646419-22.2024.8.09.0051 Suscitante: Sandra Santos Silva Suscitado: Estado de Goiás EMENTA: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROGRESSÃO FUNCIONAL. POLICIAL CIVIL. EFEITOS FINANCEIROS. SÚMULA 69 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.

17/02/2025, 00:00

Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso

14/02/2025, 16:30

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )

14/02/2025, 16:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Santos Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )

14/02/2025, 16:30

Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/01/2025 13:18:17))

10/02/2025, 03:08

P/ O RELATOR

05/02/2025, 11:41

Juntada -> Petição

04/02/2025, 12:05

Apresentar contrarrazões

29/01/2025, 13:18

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

29/01/2025, 13:18

Juntada -> Petição -> Incidente de uniformização de jurisprudência

18/12/2024, 15:26

Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (29/11/2024 08:35:41))

09/12/2024, 03:07

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 29/11/2024 08:35:41)

29/11/2024, 08:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Santos Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 29/11/2024 08:35:41)

29/11/2024, 08:36
Documentos
Despacho
15/08/2024, 16:30
Despacho
31/10/2024, 16:49
Relatório e Voto
25/11/2024, 10:48
Ementa
25/11/2024, 10:48
Decisão Monocrática
14/02/2025, 16:30