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5198145-08.2024.8.09.0079

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento

03/06/2025, 15:46

Processo Arquivado

03/06/2025, 15:46

Baixa dos autos

03/06/2025, 15:45

02.06.2025

03/06/2025, 14:17

Autos Devolvidos da Instância Superior

03/06/2025, 14:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Não Conhecido (28/04/2025 10:54:15))

12/05/2025, 17:27

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Não Conhecido (28/04/2025 10:54:15))

12/05/2025, 17:27

(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)

28/04/2025, 11:05

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Não Conhecido - 28/04/2025 10:54:15)

28/04/2025, 11:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joelton Antonio Da Silva (Referente à Mov. Não Conhecido - 28/04/2025 10:54:15)

28/04/2025, 11:05

(Sessão do dia 22/04/2025 10:00)

28/04/2025, 10:54

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (08/04/2025 18:54:20))

22/04/2025, 03:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Avenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 - Telefone (62) 3018-6730 DESPACHO 1. PROVIDÊNCIA ORDINATÓRIA: Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para inclusão na SESSÃO VIRTUAL de julgamento agendada para o dia 22 de abril de 2025, às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. 2. REQUERIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Para sustentação oral, os(as) Advogados(as), Defensores(as) Públicos(as) e membros(as) do Ministério Público deverão efetuar inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone”, disponível no mencionado sistema, a qual deve ser providenciada, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização. 3. MODALIDADES DE SUSTENTAÇÃO ORAL: Nos termos do Decreto Judiciário nº 2554/2022, no ato de registro da inscrição para sustentação oral, o requerente deve optar pela modalidade presencial, videoconferência ou mídia gravada. Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução TJGO nº 253/2024, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Havendo opção pela sustentação oral, seja qual for a modalidade, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (art. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 do Órgão Especial do TJ/GO). Incumbe aos interessados o dever de verificar e comparecer ao local designado (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou acessar o link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, na data e horário determinados. 4. PRIORIDADE NA SESSÃO PRESENCIAL: Conforme art. 2º da Resolução TJGO nº 253/2024, “Terão prioridade as advogadas e os advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade presencial em relação àqueles que escolherem fazer a sustentação oral por videoconferência”. 5. SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA: Em caso de opção pela SOG, o(a) advogado(a) deverá encaminhar a respectiva mídia com a sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD, na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O. Gravada". O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deverá respeitar a limitação quanto ao tamanho do arquivo (25 megabytes). 6. PRAZO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Nos termos do art. 111 do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização, “As partes e o Ministério Público terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos para sustentação oral, sendo vedados apartes.”. 8. Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO). Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados. 7. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL:Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. 8. havendo irregularidade ou desatendimento aos requisitos/etapas/procedimentos para participação em qualquer modalidade de sustentação oral, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). 9. VEDAÇÃO À SUSTENTAÇÃO ORAL: Impende registrar que é incabível sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, e, para os agravos de instrumento e agravos internos, somente caberá sustentação oral nas hipóteses previstas em lei federal. 10. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: Em caso de dúvidas ou necessidade de algum esclarecimento, o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser efetivado através do e-mail: [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018 6574 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas, no Fórum Cível, em Goiânia. 11. TRANSMISSÃO AO VIVO: Salvo eventual problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais” (link: https://www.youtube.com/@3aturmarecursaltjgo416), onde poderá ser acompanhada pelas partes, seus defensores e pelo público em geral, com exceção dos processos em segredo de justiça. 12. POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO/COMPOSIÇÃO CIVIL: Em se tratando de direitos disponíveis, independentemente se antes ou após o julgamento, e seja qual for o resultado, mesmo após o trânsito em julgado (fase de cumprimento de sentença), nada impede que as partes realizem acordo extrajudicial em substituição à sentença/acórdão, o qual poderá ser submetido à homologação perante o juízo competente, sem prejuízo de encaminhamentos das partes ao CEJUSC, caso manifeste interesse. Formas de contato com CEJUSC no seguinte link: https://www.tjgo.jus.br/index.php/nupemec/cejusc-s/capital/centros-judiciarios. Cumpra-se. Intimem-se. P. I. Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. Mateus Milhomem de Sousa 1º JUIZ DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

09/04/2025, 00:00

(Sessão do dia 22/04/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

08/04/2025, 21:28

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )

08/04/2025, 18:54
Documentos
Decisão
22/03/2024, 12:47
Ato Ordinatório
09/05/2024, 12:56
Ato Ordinatório
23/05/2024, 17:25
Sentença
16/09/2024, 15:06
Decisão
07/10/2024, 18:24
Despacho
29/11/2024, 17:14
Relatório e Voto
17/12/2024, 17:25
Despacho
14/02/2025, 17:17
Ementa
28/02/2025, 20:43
Despacho
08/04/2025, 18:54
Ementa
22/04/2025, 17:57
Relatório e Voto
22/04/2025, 17:57