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5638455-46.2022.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 3.509,48
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MIGUEL ANGEL DAVICO
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ERIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 59687•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 08:53Certidão Expedida
02/10/2025, 08:53Processo Arquivado
11/04/2025, 15:57Certidão Expedida
11/04/2025, 15:56Juntada de Documento
26/02/2025, 16:33Intimação Lida
24/02/2025, 03:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é
17/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
14/02/2025, 17:55Intimação Expedida
14/02/2025, 17:55Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
29/01/2025, 15:13Autos Conclusos
27/01/2025, 16:12Intimação Não Efetivada
27/01/2025, 13:02Juntada de Documento
20/01/2025, 18:56Intimação Expedida
13/12/2024, 23:24Certidão Expedida
09/12/2024, 19:21Documentos
Ato Ordinatório
•17/10/2022, 17:00
Decisão
•16/11/2022, 22:58
Decisão
•10/01/2023, 16:56
Despacho
•11/04/2023, 18:04
Decisão
•13/04/2023, 16:53
Ato Ordinatório
•02/10/2023, 11:56
Ato Ordinatório
•06/02/2024, 10:32
Ato Ordinatório
•05/03/2024, 16:57
Decisão
•08/04/2024, 16:22
Ato Ordinatório
•10/06/2024, 09:28
Despacho
•08/07/2024, 17:59
Sentença
•29/01/2025, 15:13