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5838959-47.2024.8.09.0003
Mandado de Segurança CívelAcesso sem Conclusão do Ensino MédioAcessoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
VINICIUS MODESTO DE OLIVEIRA
CPF 052.***.***-32
LILIANE GOMES DE OLIVEIRA
CPF 007.***.***-41
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
COORDENADORA REGIONAL DE EDUCACAO DE ANAPOLIS
CNPJ 05.***.***.0001-61
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
VALDIVINO CLARINDO LIMA
OAB/GO 12194•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
04/04/2025, 08:54Processo Arquivado
04/04/2025, 08:54Automaticamente para GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (14/02/2025 18:15:34))
05/03/2025, 03:04On-line para Adv(s). de GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS - Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 14/02/2025 18:15:34)
21/02/2025, 11:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5838959-47.2024.8.09.0003. Poder Judiciário do Estado de Goiás Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual, Av. Senador José Lourenço Dias, n. 1311, CENTRO, ANAPOLIS/Goiás Número do Polo Ativo: Vinicius Modesto De Oliveira Polo Passivo: Secretária de Estado Da Educacao SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por VINICIUS MODESTO DE OLIVEIRA, assistido por sua genitor
17/02/2025, 00:00Por VALÉRIA MARQUES FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (14/02/2025 18:15:34))
16/02/2025, 17:19Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
14/02/2025, 18:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VMO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
14/02/2025, 18:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liliane Gomes De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
14/02/2025, 18:15On-line para Anápolis - Promotoria da Fazenda Pública Estadual (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
14/02/2025, 18:15Conclusão em lote
22/01/2025, 16:49P/ SENTENÇA
22/01/2025, 16:49Juntada -> Petição -> Parecer
22/01/2025, 13:47Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/11/2024 15:46:45))
09/12/2024, 03:04MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: PAULO HENRIQUE MARTORINI
27/11/2024, 17:44Documentos
Decisão
•06/09/2024, 14:59
Decisão
•16/09/2024, 15:37
Ato Ordinatório
•27/11/2024, 15:46
Sentença
•14/02/2025, 18:15