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5109863-44.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoConcursoModalidade / LimiteLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
GILVON ALVES DA SILVA
CPF 006.***.***-05
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
INSTITUTO AOCP
CNPJ 12.***.***.0001-53
Reu
Advogados / Representantes
BOAZ GOMES D ABADIA
OAB/GO 49434Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4137 em 18/02/2025

18/02/2025, 07:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5109863-44.2025.8.09.0051 &

17/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvon Alves da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 14/02/2025 18:29:43)

14/02/2025, 18:34

Oficio Comunicatorio

14/02/2025, 18:34

DM - Agravo de instrumento não conhecido (art. 932, III, CPC)

14/02/2025, 18:29

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

14/02/2025, 18:29

8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Ricardo M. Machado

12/02/2025, 19:51

Autos Conclusos

12/02/2025, 19:51

Peticão Enviada

12/02/2025, 19:51
Documentos
Decisão Monocrática
14/02/2025, 18:29