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0155583-56.2016.8.09.0174

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
JAILSON BARBOSA DE ALECRIM
CPF 017.***.***-22
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JAILSON BARBOSA DE ALECRIM
VITIMA
JOSIVALDO SILVA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (14/02/2025 16:05:25))

17/02/2025, 13:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da Punibilidade ou da Pena -> Extin��o de Punibilidade em Raz�o do Cumprimento de Acordo de N�o Persecu��o Penal (CNJ:12735)","Id_ClassificadorPendencia":"385780"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara CriminalRUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 - TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3

17/02/2025, 00:00

On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 14/02/2025 16:05:25)

14/02/2025, 19:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSIVALDO SILVA DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 14/02/2025 16:05:25)

14/02/2025, 19:17

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

14/02/2025, 16:05

Término da Suspensão do Processo

14/02/2025, 11:22

P/ DECISÃO

14/02/2025, 11:22

Requer extinção da punibilidade

13/02/2025, 14:21

(Por dias)

19/12/2024, 17:45

Juntada -> Petição

19/12/2024, 17:28

Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (19/12/2024 13:43:09))

19/12/2024, 17:28

Ato Ordinatório

19/12/2024, 13:43

On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

19/12/2024, 13:43

Término da Suspensão do Processo

19/12/2024, 03:00

(Por dias)

12/08/2024, 15:20
Documentos
Despacho
24/07/2020, 16:01
Despacho
07/12/2021, 18:24
Despacho
07/06/2022, 17:56
Despacho
05/10/2022, 14:27
Ato Ordinatório
07/06/2023, 12:42
Decisão
18/07/2023, 18:09
Ato Ordinatório
22/11/2023, 13:38
Despacho
30/11/2023, 13:33
Ato Ordinatório
22/03/2024, 12:24
Decisão
26/03/2024, 15:57
Despacho
02/04/2024, 19:41
Termo de Audiência
03/04/2024, 17:23
Ato Ordinatório
04/04/2024, 11:39
Ato Ordinatório
10/04/2024, 15:12
Despacho
30/04/2024, 14:19