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5080941-46.2024.8.09.0174
Cumprimento de sentençaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.865,96
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIANA MORAIS SPINDOLA
CPF 045.***.***-01
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
11/03/2026, 14:07Intimação Lida
02/03/2026, 03:17Intimação Efetivada
20/02/2026, 17:36Intimação Expedida
20/02/2026, 16:55Requisição de Pequeno Valor Expedida
20/02/2026, 08:14Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
23/07/2025, 15:29Intimação Lida
25/02/2025, 03:00Certidão Expedida
18/02/2025, 14:35Juntada -> Petição
18/02/2025, 10:48Juntada -> Petição
18/02/2025, 10:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5080941-46.2024.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S/A, já qualificada, suscitando a existência de vício na decisão prolatada no evento 35.Nos termos do art. 1.022 do
17/02/2025, 00:00Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/02/2025, 10:22Intimação Efetivada
15/02/2025, 10:22Intimação Expedida
15/02/2025, 10:22Intimação Lida
21/01/2025, 03:44Documentos
Despacho
•22/02/2024, 08:16
Sentença
•13/05/2024, 08:24
Decisão
•08/01/2025, 17:22
Decisão
•15/02/2025, 10:22