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5415625-51.2024.8.09.0164

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.292,61
Orgao julgador
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA IV
CNPJ 26.***.***.0001-03
Autor
REGINA VAZ DO NASCIMENTO
CPF 051.***.***-41
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA SENTO SÉ ROSSI
OAB/GO 16330Representa: ATIVO
ALESSANDRO PACHECO PIRES
OAB/GO 39628Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/03/2025, 17:01

Processo Arquivado

19/03/2025, 17:01

Sentença Ev 62 - 18/03/2025

19/03/2025, 17:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO DECISÃO Processo: 5415625-51.2024.8.09.0164. Exequente: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Executada: Regina Vaz do Nascimento Natureza: PODER JUDICIÁRIO -

10/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO DECISÃO Processo: 5415625-51.2024.8.09.0164. Exequente: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Executada: Regina Vaz do Nascimento Natureza: PODER JUDICIÁRIO -

10/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNI - Nao Padronizado (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/03/2025 11:21:22)

07/03/2025, 18:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regina Vaz Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/03/2025 11:21:22)

07/03/2025, 18:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regina Vaz Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )

07/03/2025, 11:21

PETIÇÃO

06/03/2025, 11:33

P/ DECISÃO

26/02/2025, 13:04

Juntada -> Petição -> Embargos de declaração

25/02/2025, 22:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5415625-51.2024.8.09.0164. Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Executada: Regina Vaz Do Nascimento Natureza PODER JUDICIÁRIO -

18/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regina Vaz Do Nascimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 16/02/2025 11:51:49)

17/02/2025, 18:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5415625-51.2024.8.09.0164. Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Executada: Regina Vaz Do Nascimento Natureza PODER JUDICIÁRIO -

17/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

16/02/2025, 11:51
Documentos
Decisão
25/05/2024, 21:10
Despacho
28/05/2024, 11:43
Ato Ordinatório
28/05/2024, 13:21
Sentença
30/08/2024, 15:12
Despacho
04/09/2024, 23:16
Decisão
18/09/2024, 15:07
Despacho
18/10/2024, 14:04
Despacho
14/11/2024, 11:55
Despacho
25/11/2024, 13:55
Ato Ordinatório
13/01/2025, 14:43
Sentença
16/02/2025, 11:51
Decisão
07/03/2025, 11:21