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5118826-64.2025.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Criminais
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
MARCIO MENDES DE BARROS
Advogados / Representantes
KATHERINE PASSOS RIBEIRO CAMPOS BARBOSA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
11/12/2025, 12:33Processo Arquivado
11/12/2025, 12:33Intimação Lida
24/11/2025, 13:18Intimação Efetivada
24/11/2025, 12:43Intimação Expedida
24/11/2025, 12:31Intimação Lida
24/11/2025, 03:30Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
19/11/2025, 18:53Autos Conclusos
19/11/2025, 09:20Juntada -> Petição
19/11/2025, 08:30Intimação Lida
19/11/2025, 08:30Intimação Expedida
14/11/2025, 17:42Juntada -> Petição
14/11/2025, 15:20Intimação Expedida
10/11/2025, 12:55Decisão -> Revogação -> Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
07/11/2025, 18:06Certidão Expedida
06/11/2025, 11:28Documentos
Decisão
•16/02/2025, 07:23
Termo de Audiência
•16/02/2025, 12:05
Sentença
•09/04/2025, 18:51
Despacho
•10/04/2025, 18:05
Despacho
•19/09/2025, 14:15
Decisão
•07/11/2025, 18:06
Sentença
•19/11/2025, 18:53