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5007938-39.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)Ação Civil PúblicaProcesso ColetivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
BENEDITO RAIMUNDO VIEIRA NETTO
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:00Certidão Expedida
02/10/2025, 09:00Certidão Expedida
22/04/2025, 08:46Processo Arquivado
22/04/2025, 08:46Intimação Lida
27/02/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia8ª Vara da Fazenda Pública EstadualAutos n. 5007938-39.2024.8.09.0051Polo ativo: Benedito Raimundo Vieira NettoPolo passivo: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por BENEDITO RAIMUNDO VIEIRA NETTO em face do ESTADO DE GOIÁS, na qual o autor pretende prosseguir nas demais fases do certame para o cargo de Agente de Seguran&cc
18/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
17/02/2025, 11:07Intimação Expedida
17/02/2025, 11:07Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
09/02/2025, 14:35Autos Conclusos
25/11/2024, 16:40Intimação Lida
21/11/2024, 13:07Juntada -> Petição
21/11/2024, 13:05Processo Redistribuído
21/11/2024, 12:23Certidão Expedida
21/11/2024, 12:22Retificação de Classe Processual
18/11/2024, 18:37Documentos
Ato Ordinatório
•11/01/2024, 16:52
Decisão
•12/01/2024, 17:46
Despacho
•10/04/2024, 17:00
Sentença
•09/02/2025, 14:35