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5327082-79.2024.8.09.0097

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 169.440,00
Orgao julgador
Jussara - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA VALDECI ASSUNCAO DOURADO
CPF 020.***.***-89
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0065-05
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/05/2025, 18:51

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (06/05/2025 15:50:15))

16/05/2025, 03:02

Arquivamento - portaria conjunta

06/05/2025, 15:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Valdeci Assuncao Dourado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

06/05/2025, 15:50

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

06/05/2025, 15:50

Comprovante protocolo - TRF1

06/05/2025, 15:49

parte requerida não apresentou contrarrazões ao recurso de apelação

25/04/2025, 14:19

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/02/2025 19:33:05))

07/03/2025, 03:01

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (16/02/2025 11:29:13))

27/02/2025, 03:00

Contrarrazoar recurso de apelação

25/02/2025, 19:33

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

25/02/2025, 19:33

APELAÇÃO

25/02/2025, 17:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA2ª VARA JUDICIALAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5327082-79.2024.8.09.0097Polo Ativo: Maria Valdeci Assuncao DouradoPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada em desfavor do Instituto Nacion

18/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Valdeci Assuncao Dourado (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 16/02/2025 11:29:13)

17/02/2025, 12:19

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 16/02/2025 11:29:13)

17/02/2025, 12:19
Documentos
Decisão
07/06/2024, 22:41
Ato Ordinatório
16/07/2024, 15:29
Ato Ordinatório
17/07/2024, 10:05
Ato Ordinatório
29/10/2024, 17:28
Sentença
12/11/2024, 14:51
Ato Ordinatório
20/11/2024, 19:41
Sentença
16/02/2025, 11:29
Ato Ordinatório
25/02/2025, 19:33
Ato Ordinatório
06/05/2025, 15:50