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5639285-68.2022.8.09.0000

Mandado de Segurança CívelOncológicoFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 46.280,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
EDMILSON JOSE DA SILVA
Autor
SANDRO ROGERIO RODRIGUES BATISTA-SECRETARIO ESTADUAL DA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
CPF 699.***.***-72
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
DÉBORA DE OLIVEIRA DUTRA FRANCA
OAB/GO 45361Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

04/06/2025, 16:10

Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (09/05/2025 17:47:06))

21/05/2025, 03:00

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (09/05/2025 17:47:06))

21/05/2025, 03:00

Promotor Responsável Habilitado: Orlandina Brito Pereira

12/05/2025, 11:59

Promotor Responsável Desabilitado: RENATA SILVA RIBEIRO DE SIQUEIRA

12/05/2025, 11:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmilson José Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 09/05/2025 17:47:06)

11/05/2025, 12:40

On-line para Superintendência Judiciária do 1° Grau - MP/GO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 09/05/2025 17:47:06)

11/05/2025, 12:40

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 09/05/2025 17:47:06)

11/05/2025, 12:39

On-line para Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 09/05/2025 17:47:06)

11/05/2025, 12:39

Conclusão a(o) Relator(a)

29/04/2025, 09:52

P/ O RELATOR

29/04/2025, 09:52

Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/04/2025 05:51:22))

14/04/2025, 03:07

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/04/2025 05:51:22)

03/04/2025, 15:27

Despacho -> Mero Expediente

03/04/2025, 05:51

Transito em julgado Tema 1234 STF

02/04/2025, 11:41
Documentos
Decisão
19/10/2022, 20:24
Relatório e Voto
29/11/2022, 21:19
Ementa
29/11/2022, 21:19
Decisão
08/03/2023, 11:13
Despacho
13/12/2024, 12:09
Despacho
22/01/2025, 22:27
Decisão
14/02/2025, 11:40
Decisão
17/02/2025, 08:40
Despacho
03/04/2025, 05:51
Decisão Monocrática
09/05/2025, 17:47