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5024147-49.2025.8.09.0051

Procedimento Comum CívelPadronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
PEDRO DE CASTRO MANSO
CPF 945.***.***-00
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
DANILO RIBEIRO DE ARAÚJO
OAB/GO 37937Representa: ATIVO
Movimentacoes

(UPJ) - TRANSITO EM JULGADO

27/06/2025, 14:21

Processo Arquivado

27/06/2025, 14:21

Ciente da Sentença

05/06/2025, 20:28

Por Tamara Andréia Botovchenco Rivera (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (29/04/2025 14:43:54))

05/06/2025, 20:27

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Estadual (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 29/04/2025 14:43:54)

03/06/2025, 17:26

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Estadual (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 29/04/2025 14:43:54)

03/06/2025, 17:26

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (29/04/2025 14:43:54))

12/05/2025, 17:40

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito

29/04/2025, 14:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro De Castro Manso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

29/04/2025, 14:43

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

29/04/2025, 14:43

P/ DESPACHO

29/04/2025, 10:55

Pugna pelo regular prosseguimento do feito

24/04/2025, 22:18

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/04/2025 17:00:26))

22/04/2025, 03:30

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/03/2025 09:22:11))

22/04/2025, 03:29

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: ANA MARIA RODRIGUES DA CUNHA

14/04/2025, 13:12
Documentos
Sentença
29/04/2025, 14:43