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6132001-45.2024.8.09.0011
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
LUCIMAR SIMAO CARDOSO
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
HENRIQUE MOREIRA MENDES
VALDECI NOBRE DO NASCIMENTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/04/2025, 19:15Para LUCIMAR SIMAO CARDOSO (Mandado nº 4371009 / Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada (19/02/2025 16:02:24))
06/04/2025, 19:52Baixa Definitiva
31/03/2025, 19:23Transitado em Julgado
31/03/2025, 19:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara CriminalRUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 - TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3993 (gabinete e balcão virtual)e-mail: [email protected] Autos nº 6132001-45.2024.8.09.0011 SENTENÇALUCIMAR SIMAO CARDOSO, devidamente qualificado(a) nos autos, cumpriu integr
07/03/2025, 00:00Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (28/02/2025 16:27:12))
06/03/2025, 13:15On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 28/02/2025 16:27:12)
06/03/2025, 10:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIMAR SIMAO CARDOSO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 28/02/2025 16:27:12)
06/03/2025, 10:24Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
28/02/2025, 16:27P/ DECISÃO
26/02/2025, 15:25Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/02/2025 17:36:44))
26/02/2025, 13:33Requer extinção da punibilidade
26/02/2025, 13:30Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (14/02/2025 16:05:18))
26/02/2025, 13:30VISTA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO
25/02/2025, 17:36On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
25/02/2025, 17:36Documentos
Despacho
•14/12/2024, 00:08
Decisão
•14/12/2024, 13:34
Ato Ordinatório
•06/01/2025, 19:28
Decisão
•14/02/2025, 16:05
Ato Ordinatório
•25/02/2025, 17:36
Sentença
•28/02/2025, 16:27