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6116191-07.2024.8.09.0051

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 25.937,12
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
VALDEMAR ANTONIO DE MOURA
CPF 661.***.***-53
Autor
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB/GO 23031Representa: ATIVO
Movimentacoes

TRÂNSITO EM JULGADO - 17/03/2025

17/03/2025, 16:44

Processo Arquivado

17/03/2025, 16:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reise-mail [email protected]ão virtual (62) 3216-2090AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 6116191-07.2024.8.09.0051COMARCA GOIÂNIAAGRAVANTE VALDEMAR ANTONIO DE MOURAAGRAVADO BANCO BRADESCO S/ARELATORA Desembargadora Sa

18/02/2025, 00:00

Ofício(s) Expedido(s)

17/02/2025, 13:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdemar Antonio De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/02/2025 20:59:13)

17/02/2025, 13:49

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento

14/02/2025, 20:59

Conclusão ao Relator

30/01/2025, 13:12

P/ O RELATOR

30/01/2025, 13:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdemar Antonio De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo - 11/12/2024 11:47:10)

11/12/2024, 15:32

Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau

11/12/2024, 14:14

Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo

11/12/2024, 11:47

Conferência/Saneamento

10/12/2024, 12:01

6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS

09/12/2024, 19:28

Autos Conclusos

09/12/2024, 19:28

Peticão Enviada

09/12/2024, 19:28
Documentos
Decisão
11/12/2024, 11:47
Decisão Monocrática
14/02/2025, 20:59