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6072010-18.2024.8.09.0051

Agravo de InstrumentoFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
JOVENICE FRANCISCO DA CRUZ
CPF 534.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL BOAVENTURA FRANCA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO

25/04/2025, 11:31

Trânsito em Julgado - 15/04/2025

15/04/2025, 11:33

Processo Arquivado

15/04/2025, 11:33

Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (17/02/2025 13:21:50))

27/02/2025, 03:06

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4138 em 19/02/2025

19/02/2025, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADA: JOVENICE FRANCISCO DA CRUZ RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6072010-18.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA

18/02/2025, 00:00

Ofício Comunicatório

17/02/2025, 13:52

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 17/02/2025 13:21:50)

17/02/2025, 13:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovenice Francisco Da Cruz - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 17/02/2025 13:21:50)

17/02/2025, 13:51

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado

17/02/2025, 13:21

Sem manifestação - Agravante

17/02/2025, 12:38

COM PEDIDO DE BENEFÍCIO DE ISENÇÃO

17/02/2025, 12:38

Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/01/2025 17:17:49))

31/01/2025, 03:05

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/01/2025 17:17:49)

21/01/2025, 17:22

Não surpresa - Perda superveniente do objeto

21/01/2025, 17:17
Documentos
Decisão
27/11/2024, 15:42
Despacho
21/01/2025, 17:17
Decisão Monocrática
17/02/2025, 13:21