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6072010-18.2024.8.09.0051
Agravo de InstrumentoFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
JOVENICE FRANCISCO DA CRUZ
CPF 534.***.***-20
Advogados / Representantes
DANIEL BOAVENTURA FRANCA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
25/04/2025, 11:31Trânsito em Julgado - 15/04/2025
15/04/2025, 11:33Processo Arquivado
15/04/2025, 11:33Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (17/02/2025 13:21:50))
27/02/2025, 03:06Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4138 em 19/02/2025
19/02/2025, 09:13Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADA: JOVENICE FRANCISCO DA CRUZ RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6072010-18.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA
18/02/2025, 00:00Ofício Comunicatório
17/02/2025, 13:52On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 17/02/2025 13:21:50)
17/02/2025, 13:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovenice Francisco Da Cruz - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 17/02/2025 13:21:50)
17/02/2025, 13:51Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado
17/02/2025, 13:21Sem manifestação - Agravante
17/02/2025, 12:38COM PEDIDO DE BENEFÍCIO DE ISENÇÃO
17/02/2025, 12:38Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/01/2025 17:17:49))
31/01/2025, 03:05On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/01/2025 17:17:49)
21/01/2025, 17:22Não surpresa - Perda superveniente do objeto
21/01/2025, 17:17Documentos
Decisão
•27/11/2024, 15:42
Despacho
•21/01/2025, 17:17
Decisão Monocrática
•17/02/2025, 13:21