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5103240-96.2022.8.09.0041

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaGratificação de IncentivoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 16.531,66
Orgao julgador
Estrela do Norte - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
WEDER PIRES DE SOUZA
CPF 049.***.***-00
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/03/2025, 15:54

Prazo Decorrido

18/03/2025, 15:53

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (14/02/2025 12:16:53))

27/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5103240-96.2022.8.09.0041 Polo ativo: Weder Pires De Souza Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.

18/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weder Pires De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 14/02/2025 12:16:53)

17/02/2025, 14:22

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 14/02/2025 12:16:53)

17/02/2025, 14:22

Decisão -> Indeferimento

14/02/2025, 12:16

Autos Conclusos

10/02/2025, 17:08

Informação sobre constrição

06/02/2025, 14:13

Certificar bloqueio de valor excedente

28/01/2025, 14:59

Autos Conclusos

20/01/2025, 16:19

Juntada -> Petição

06/01/2025, 19:00

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/12/2024 11:34:53))

16/12/2024, 03:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weder Pires De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/12/2024 11:34:53)

04/12/2024, 13:17

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/12/2024 11:34:53)

04/12/2024, 13:17
Documentos
Decisão
04/04/2023, 16:50
Decisão
05/12/2023, 12:53
Decisão
06/02/2024, 09:04
Ato Ordinatório
08/04/2024, 15:26
Ato Ordinatório
26/04/2024, 13:39
Despacho
14/06/2024, 14:18
Decisão
16/08/2024, 14:26
Ato Ordinatório
02/10/2024, 15:26
Ato Ordinatório
06/11/2024, 15:24
Sentença
04/12/2024, 11:34
Despacho
28/01/2025, 14:59
Decisão
14/02/2025, 12:16