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5402666-34.2021.8.09.0041

Cumprimento de sentençaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 9.290,98
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
IVANILDA DE FATIMA CARVALHO OLIVEIRA
CPF 311.***.***-20
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (11/03/2025 16:37:21))

24/03/2025, 03:11

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (11/03/2025 16:37:21))

24/03/2025, 03:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5402666-34.2021.8.09.0041 Polo ativo: Ivanilda De Fátima Carvalho Oliveira Polo passivo: Estado De Goiás SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação

13/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda De Fátima Carvalho Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 11/03/2025 16:37:21)

12/03/2025, 18:19

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 11/03/2025 16:37:21)

12/03/2025, 18:19

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 11/03/2025 16:37:21)

12/03/2025, 18:19

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

11/03/2025, 16:37

Autos Conclusos

10/03/2025, 16:56

CONFIRMA RECEBIMENTO E REQUER BAIXA DOS AUTOS

21/02/2025, 10:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5402666-34.2021.8.09.0041 Polo ativo: Ivanilda De Fátima Carvalho Oliveira Polo passivo: Estado De Goiás DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou of&iacut

18/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda De Fátima Carvalho Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 14/02/2025 12:15:21)

17/02/2025, 14:22

Intimar parte autora / satisfação da obrigação

14/02/2025, 12:15

Autos Conclusos

10/02/2025, 17:05

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/01/2025 09:56:03))

21/01/2025, 03:41

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/01/2025 09:56:03))

21/01/2025, 03:41
Documentos
Despacho
11/08/2021, 15:48
Despacho
01/09/2021, 19:26
Sentença
09/11/2021, 12:19
Despacho
01/02/2022, 14:15
Ementa
14/03/2022, 19:01
Relatório e Voto
14/03/2022, 19:01
Decisão
02/09/2022, 17:41
Decisão
15/12/2022, 00:06
Decisão
13/08/2023, 18:14
Decisão
28/01/2024, 12:28
Decisão
28/03/2024, 12:51
Ato Ordinatório
24/05/2024, 14:13
Ato Ordinatório
11/06/2024, 13:32
Despacho
05/08/2024, 10:13
Despacho
01/10/2024, 14:45