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5115635-85.2025.8.09.0051
Procedimento Comum CívelProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 19.844,41
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
LEILA DIVINA DA SILVA
CPF 959.***.***-72
MUNICIPIO DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
CLAUDMAR LOPES JUSTO
OAB/GO 13165•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
19/02/2025, 10:51Processo Arquivado
19/02/2025, 10:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5115635-85.2025.8.09.0051Autor(a): Leila Divina Da SilvaRé(u): Municipio De Goiania Vistos etc.Trata-se de ação de
18/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
17/02/2025, 14:32Intimação Efetivada
17/02/2025, 14:32Juntada -> Petição
15/02/2025, 13:08Autos Conclusos
14/02/2025, 19:30Juntada de Documento
14/02/2025, 19:00Processo Distribuído
14/02/2025, 13:44Peticão Enviada
14/02/2025, 13:44Documentos
Sentença
•17/02/2025, 14:32