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5340463-80.2021.8.09.0091

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 15.585,71
Orgao julgador
Jaraguá - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
CELIO CESAR DA SILVA
CPF 996.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO -GO
CNPJ 02.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/03/2025, 17:12

REF. ARQUIVAMENTO

07/03/2025, 17:11

Automaticamente para (Polo Passivo)Detran - Go (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (17/02/2025 14:54:41))

27/02/2025, 03:04

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (17/02/2025 14:54:41))

27/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5340463-80.2021.8.09.0091 S E N T E N Ç A Vistos.Dispenso o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/09 c/c artigo 38 da Lei 9.099/95. Relatados. Decido.I – FUNDAMENTAÇÃO.Já houve o pagamento do valor exequendo e os autos vieram conclusos para

18/02/2025, 00:00

SENTENÇA DE MÉRITO - EXTINÇÃO POR PAGAMENTO

17/02/2025, 14:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celio Cesar Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

17/02/2025, 14:54

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

17/02/2025, 14:54

On-line para Adv(s). de Detran - Go (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

17/02/2025, 14:54

Certidão Expedida

06/02/2025, 11:27

P/ SENTENÇA

06/02/2025, 11:27

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/12/2024 16:50:25))

21/01/2025, 03:59

Automaticamente para (Polo Passivo)Detran - Go (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/12/2024 16:50:25))

21/01/2025, 03:59

Certidão Expedida

07/01/2025, 13:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celio Cesar Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

07/01/2025, 13:30
Documentos
Despacho
16/07/2021, 16:28
Decisão
12/08/2021, 16:37
Decisão
10/02/2022, 19:17
Despacho
13/06/2022, 07:04
Sentença
16/11/2022, 15:59
Decisão
01/06/2023, 18:11
Decisão
26/06/2023, 18:15
Decisão
03/12/2024, 18:12
Sentença
17/02/2025, 14:54