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5149171-47.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 36.659,55
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão trânsito em julgado
28/04/2025, 17:11Processo Arquivado
28/04/2025, 17:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5149171-47.2024.8.09.0011 Polo ativo: Ricardo Do Nascimento Lima Polo passivo: Ts4 Participacoes E Empreendimentos Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR ajuizada por RICARDO DO NASCIMENTO LIMA em face de TS4 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos. O processo teve regular tramitação. No evento n. 28 as partes informaram a celebração de um acordo para resolução consensual da demanda. Posteriormente (ev. 37), o autor informou o cumprimento integral do pacto. Breve relatório. Decido. Pondera-se que a transação e sua consequente homologação acarretam a extinção do feito, com resolução do mérito conforme preceitua o artigo 487, III, b, do atual Código de Processo Civil. Perlustrando os autos, verifico que o pacto informado no evento 28, atende aos requisitos legais, bem como preserva suficientemente os interesses disponíveis das partes, estando devidamente assinado pelos interessados e seus advogado(s). Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu art. 840 "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". No mesmo sentido, o art. 139, inciso V do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que um dos deveres do juiz é promover a autocomposição, a qualquer tempo, com o intuito de incentivar que as partes resolvam os seus litígios de forma pacífica e nos limites das suas vontades. Sendo assim, estando preenchidas as formalidades legais, não vejo impedimento para a homologação do pacto. Pelo exposto, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do CPC, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que DECLARO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, CPC. Honorários na forma pactuada. Dispensando o trânsito em julgado, arquivem os autos com as baixas e cautelas legais. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 02
07/04/2025, 00:00HOMOLOGA ACORDO - ARQUIVAMENTO
04/04/2025, 17:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Do Nascimento Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
04/04/2025, 17:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TPEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
04/04/2025, 17:57P/ SENTENÇA
02/04/2025, 17:19Juntada -> Petição
20/02/2025, 13:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5149171-47.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento aos Provimentos nº 05/2010 e 26/2018 da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: &nbs
18/02/2025, 00:00INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
17/02/2025, 15:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Do Nascimento Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
17/02/2025, 15:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Do Nascimento Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/09/2024 14:22:32)
11/12/2024, 17:40Manifestação
09/09/2024, 14:22Juntada -> Petição
04/09/2024, 15:50INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE
22/08/2024, 10:51Documentos
Decisão
•13/03/2024, 09:41
Decisão
•06/05/2024, 20:41
Ato Ordinatório
•29/07/2024, 15:43
Ato Ordinatório
•22/08/2024, 10:51
Ato Ordinatório
•17/02/2025, 15:06
Sentença
•04/04/2025, 17:57