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5120105-62.2025.8.09.0051
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 389,79
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00Processo Arquivado
14/04/2025, 13:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otica Caetano Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/04/2025 10:37:08)
14/04/2025, 13:49Devolução Central Sisbajud-Desbloqueio conforme determinação judicial
11/04/2025, 10:37CERTIDÃO - E-MAIL ENVIADO - DEVOLUÇÃO CENTRAL SISBAJUD
11/04/2025, 08:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003 E-mail oficial da secretaria: [email protected] E-mail oficial do gabinete: [email protected] Processo n.º: 5120105-62.2025.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Otica Caetano Ltda Promovido: Denise De Almeida Mendes SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatório ex-lege. Considerando o cumprimento da obrigação, conforme se verifica da movimentação n.º 16, concluo pelo arquivamento do processo, declarando EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Requisitem da CENOPES a devolução dos autos, oportunidade em que o (a) Oficial (a) de Justiça responsável deverá proceder com o imediato desbloqueio de eventuais valores das contas da parte executada, a suspensão da ordem de repetição programada (“teimosinha”), bem como a baixa de eventuais restrições de veículos. Caso o valor bloqueado tenha sido transferido, EXPEÇAM Alvará de Transferências do valor penhorado em Juízo, em favor da parte RÉ/EXECUTADA, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado, tendo em vista a composição amigável de acordo entre as partes, afastando a existência de lide. A (s) parte (s) interessada (s) deve (m) apresentar os seus dados bancários e pessoais completos nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, para a expedição e o crédito do valor do respectivo Alvará Eletrônico, sob pena de arquivamento da execução ou extinção do feito de conhecimento por inércia. Oportunamente, arquivem os autos, com as baixas e cautelas de praxe, porque inexistente, na situação, interesse recursal. Publiquem. Registrem. Intimem. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...]2 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
11/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2025, 12:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otica Caetano Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
10/04/2025, 12:03P/ SENTENÇA
09/04/2025, 15:53INFORMANDO QUE A EXECUTADA PAGOU A DIVIDA E REQUER O ARQUIVAMENTO
08/04/2025, 14:40PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
03/04/2025, 08:58Para Denise De Almeida Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/02/2025 14:25:21))
09/03/2025, 00:56Para (Polo Passivo) Denise De Almeida Mendes - Código de Rastreamento Correios: YQ605832934BR idPendenciaCorreios3029688idPendenciaCorreios
27/02/2025, 22:24Decisão -> Outras Decisões
24/02/2025, 14:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otica Caetano Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
24/02/2025, 14:25Documentos
Decisão
•17/02/2025, 15:01
Decisão
•24/02/2025, 14:25
Sentença
•10/04/2025, 12:03