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5867823-90.2024.8.09.0134
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Quirinópolis - 1ª Vara Cível - II
Partes do Processo
ENILDA DE OLIVEIRA SILVA DAS CHAGAS
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
09/12/2025, 12:09Certidão Expedida
09/12/2025, 12:08Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 16:33Processo Arquivado
25/03/2025, 16:33Evolução da Classe Processual
25/03/2025, 16:32Transitado em Julgado
25/03/2025, 16:32Alvará Expedido
25/03/2025, 16:30Alvará Expedido
19/02/2025, 18:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5867823-90.2024.8.09.0134Polo Ativo: Enilda De Oliveira Silva Das ChagasPolo Passivo: Banco Bradesco S.a.SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais promovida por Enilda de Oliveira Silva Das Chagas em face de Banco Bradesco S.A., já qualificados.A parte autora aduz que constato
18/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
17/02/2025, 15:01Intimação Efetivada
17/02/2025, 15:01Intimação Efetivada
17/02/2025, 15:01Autos Conclusos
06/02/2025, 18:16Juntada -> Petição
23/01/2025, 20:03Juntada -> Petição
10/01/2025, 18:00Documentos
Decisão
•22/09/2024, 16:47
Ato Ordinatório
•22/11/2024, 13:04
Ato Ordinatório
•08/01/2025, 14:01
Sentença
•17/02/2025, 15:01