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0269043-69.2004.8.09.0003

Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2019
Valor da Causa
R$ 4.321,38
Orgao julgador
Alexânia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ARAGUAIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
CNPJ 25.***.***.0001-46
Autor
UNIAO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento dos autos

27/05/2025, 13:05

Processo Arquivado

27/05/2025, 13:05

Automaticamente para (Polo Passivo)UNIAO (Referente à Mov. Transitado em Julgado (22/04/2025 16:29:27))

05/05/2025, 03:05

On-line para Adv(s). de UNIAO - Polo Passivo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 22/04/2025 16:29:27)

22/04/2025, 16:30

Trânsito em julgado em 14/04/2025

22/04/2025, 16:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ARAGUAIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )

22/04/2025, 16:29

Automaticamente para (Polo Passivo)UNIAO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (17/02/2025 14:53:12))

27/02/2025, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Vara das Fazendas PúblicasAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso n.: 0269043-69.2004.8.09.0003Promovente(s): ARAGUAIA COMERCIO E

18/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ARAGUAIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 17/02/2025 14:53:12)

17/02/2025, 15:17

On-line para Adv(s). de UNIAO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 17/02/2025 14:53:12)

17/02/2025, 15:17

Termo de conclusão

17/02/2025, 13:42

Autos Conclusos

17/02/2025, 13:42

Prazo Decorrido

12/02/2025, 16:20

Automaticamente para (Polo Passivo)UNIAO (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/12/2024 20:08:57))

13/12/2024, 03:02

Sentença transitada em julgado proferida na execução fiscal n. 0229189-44.

03/12/2024, 20:08
Documentos
Despacho
17/02/2020, 15:24
Despacho
24/04/2023, 09:58
Sentença
17/02/2025, 14:53