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5719477-91.2024.8.09.0040

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Edéia - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ANA PAULA GREGORIO PEREIRA
VITIMA
JOSIAS LUIZ DA ROCHA NETO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

20/10/2025, 12:56

Processo Arquivado

20/10/2025, 12:56

Intimação Lida

18/02/2025, 09:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE EDEIAAutos nº 5719477-91.2024.8.09.0040Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - CriminalPolo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: JOSIAS LUIZ DA ROCHA NETO DECISÃOVistos, Considerando de que acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça as medidas protetivas devem ser

18/02/2025, 00:00

Intimação Expedida

17/02/2025, 17:00

Decisão -> Outras Decisões

17/02/2025, 15:12

Intimação Efetivada

17/02/2025, 15:12

Autos Conclusos

04/12/2024, 17:00

Juntada -> Petição -> Parecer

04/12/2024, 15:00

Intimação Lida

02/12/2024, 03:08

Intimação Expedida

21/11/2024, 15:30

Ato Ordinatório

21/11/2024, 15:30

Mandado Cumprido

21/11/2024, 15:16

Mandado Expedido

18/11/2024, 14:23

Despacho -> Mero Expediente

18/11/2024, 13:52
Documentos
Decisão
25/07/2024, 17:21
Decisão
25/07/2024, 18:12
Decisão
25/07/2024, 18:18
Despacho
18/11/2024, 13:52
Decisão
17/02/2025, 15:12