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5719477-91.2024.8.09.0040
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Edéia - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ANA PAULA GREGORIO PEREIRA
JOSIAS LUIZ DA ROCHA NETO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
20/10/2025, 12:56Processo Arquivado
20/10/2025, 12:56Intimação Lida
18/02/2025, 09:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE EDEIAAutos nº 5719477-91.2024.8.09.0040Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - CriminalPolo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: JOSIAS LUIZ DA ROCHA NETO DECISÃOVistos, Considerando de que acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça as medidas protetivas devem ser
18/02/2025, 00:00Intimação Expedida
17/02/2025, 17:00Decisão -> Outras Decisões
17/02/2025, 15:12Intimação Efetivada
17/02/2025, 15:12Autos Conclusos
04/12/2024, 17:00Juntada -> Petição -> Parecer
04/12/2024, 15:00Intimação Lida
02/12/2024, 03:08Intimação Expedida
21/11/2024, 15:30Ato Ordinatório
21/11/2024, 15:30Mandado Cumprido
21/11/2024, 15:16Mandado Expedido
18/11/2024, 14:23Despacho -> Mero Expediente
18/11/2024, 13:52Documentos
Decisão
•25/07/2024, 17:21
Decisão
•25/07/2024, 18:12
Decisão
•25/07/2024, 18:18
Despacho
•18/11/2024, 13:52
Decisão
•17/02/2025, 15:12