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5574350-26.2023.8.09.0051
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
CLEBERSON JUSTINO DA ROSA
DAILAN COSTA DE LIMA
CPF 013.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
13/03/2025, 14:12Processo Arquivado
13/03/2025, 14:12Certidão Expedida
13/03/2025, 14:11Juntada de Documento
13/03/2025, 14:10Transitado em Julgado
13/03/2025, 14:07Intimação Lida
18/02/2025, 19:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia3ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoProcesso n.º: 5574350-26.2023.8.09.0051Promovente: MINISTERIO PUBLICOPromovido(a): DAILAN COSTA DE LIMASENTENÇA Trata-se de ação penal em desfavor de Dailan Costa de Lima, por praticado o crime previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal.No curso do proced
18/02/2025, 00:00Intimação Expedida
17/02/2025, 15:12Intimação Efetivada
17/02/2025, 15:12Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente
14/02/2025, 18:43Autos Conclusos
10/02/2025, 13:44Juntada de Documento
10/02/2025, 13:43Certidão Expedida
30/01/2025, 18:11Juntada de Documento
30/01/2025, 18:09Juntada de Documento
23/01/2025, 11:53Documentos
Outros
•20/11/2023, 16:11
Despacho
•19/01/2024, 17:41
Decisão
•24/01/2024, 18:35
Despacho
•31/07/2024, 18:47
Despacho
•02/08/2024, 18:13
Despacho
•03/10/2024, 17:44
Despacho
•11/01/2025, 17:38
Sentença
•14/02/2025, 18:43