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5114632-95.2025.8.09.0051

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 12.302,44
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
GR CORUMBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-85
Autor
NILSON GERALDO DE JESUS
CPF 426.***.***-68
Reu
TIAGO DA CUNHA PEREIRA
CPF 023.***.***-51
Reu
Advogados / Representantes
PAMELLA RUBIA FERREIRA MORATO
OAB/GO 41234Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/02/2025, 16:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5114632-95.2025.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Gr Corumba Empreendimentos Imobiliarios Spe LtdaExecutada: Nilson Geraldo De JesusSENTENÇATrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por GR Corumba Empreendimentos Imobili&aacute

19/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial

18/02/2025, 14:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CEISL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (CNJ:11378) - )

18/02/2025, 14:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

18/02/2025, 00:00

CHECK-LIST COM PENDÊNCIA

17/02/2025, 15:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CEISL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

17/02/2025, 15:26

CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES

17/02/2025, 15:21

Autos Conclusos

14/02/2025, 09:44

Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI

14/02/2025, 09:44

Peticão Enviada

14/02/2025, 09:44
Documentos
Sentença
18/02/2025, 14:35