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5006902-48.2025.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 49.332,10
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/05/2025, 13:20Processo Arquivado
09/05/2025, 13:20Transitado em Julgado
09/05/2025, 13:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5006902-48.2025.8.09.0011 Polo ativo: Ana Claudia Santos Da Silva Polo passivo: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, promovida por Ana Claudia Santos Da Silva em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Avançado o procedimento, a requerente foi intimada para sanar os vícios existentes na inicial, tendo permanecido inerte (evento 6). É o sucinto relatório. Decido. Na hipótese em análise, vejo que a parte autora devidamente intimada para sanar os vícios existentes na inicial, se manteve inerte. Desta forma, torna-se necessária a extinção do feito, pelo indeferimento da inicial, ante a ausência de documentos indispensáveis para a propositura da ação. Ante o exposto, face à ausência de documentos hábeis para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330 inciso I, c/c 485, inciso I do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
04/04/2025, 18:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
31/03/2025, 16:08Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
31/03/2025, 16:08Certidão Expedida
24/03/2025, 14:09Autos Conclusos
24/03/2025, 14:09Prazo Decorrido
24/03/2025, 14:06Intimação Lida
27/02/2025, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distrib
18/02/2025, 00:00Ato Ordinatório
17/02/2025, 16:26Intimação Efetivada
17/02/2025, 16:26Documentos
Decisão
•14/02/2025, 15:26
Sentença
•31/03/2025, 16:08