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5719997-43.2024.8.09.0075
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 9.573,59
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
HELENA PEREIRA DE MELO
CPF 262.***.***-91
ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS ABSP
CNPJ 07.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Comprovante de Transferência CEF
27/03/2025, 14:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 5719997-43.2024.8.09.0075Promovente: Helena Pereira De MeloPromovido: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas NacionalSENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.Decido.Ante a penhora realizada via SISBAJUD (evento 41), e a ausência de impugnação pela parte executada (evento 46), julgo extinto
19/03/2025, 00:00Comprovante de envio de alvará via e-mail
18/03/2025, 17:15Alvará Expedido
18/03/2025, 16:58Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2025, 15:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Pereira De Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
18/03/2025, 15:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
18/03/2025, 15:43p/ executado- sem apresentar impugnação à penhora
18/03/2025, 13:05P/ DESPACHO
18/03/2025, 13:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo n. 5719997-43.202
18/02/2025, 00:00Intimar réu para impugnar penhora
17/02/2025, 17:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
17/02/2025, 17:06P/ DESPACHO
17/02/2025, 11:34Requer Expedição de Alvará Judicial e a Extinção do Processo
14/02/2025, 23:44- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
14/02/2025, 16:19Documentos
Decisão
•26/07/2024, 13:54
Termo de Audiência
•11/09/2024, 13:47
Sentença
•26/09/2024, 19:26
Despacho
•10/10/2024, 17:33
Decisão
•22/10/2024, 17:04
Despacho
•13/11/2024, 19:08
Despacho
•17/02/2025, 17:06
Sentença
•18/03/2025, 15:43