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5719997-43.2024.8.09.0075

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 9.573,59
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
HELENA PEREIRA DE MELO
CPF 262.***.***-91
Autor
ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS ABSP
CNPJ 07.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Comprovante de Transferência CEF

27/03/2025, 14:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 5719997-43.2024.8.09.0075Promovente: Helena Pereira De MeloPromovido: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas NacionalSENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.Decido.Ante a penhora realizada via SISBAJUD (evento 41), e a ausência de impugnação pela parte executada (evento 46), julgo extinto

19/03/2025, 00:00

Comprovante de envio de alvará via e-mail

18/03/2025, 17:15

Alvará Expedido

18/03/2025, 16:58

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

18/03/2025, 15:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Pereira De Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

18/03/2025, 15:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

18/03/2025, 15:43

p/ executado- sem apresentar impugnação à penhora

18/03/2025, 13:05

P/ DESPACHO

18/03/2025, 13:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo n. 5719997-43.202

18/02/2025, 00:00

Intimar réu para impugnar penhora

17/02/2025, 17:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Polo Passivo (Referente à Mov. - )

17/02/2025, 17:06

P/ DESPACHO

17/02/2025, 11:34

Requer Expedição de Alvará Judicial e a Extinção do Processo

14/02/2025, 23:44

- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados

14/02/2025, 16:19
Documentos
Decisão
26/07/2024, 13:54
Termo de Audiência
11/09/2024, 13:47
Sentença
26/09/2024, 19:26
Despacho
10/10/2024, 17:33
Decisão
22/10/2024, 17:04
Despacho
13/11/2024, 19:08
Despacho
17/02/2025, 17:06
Sentença
18/03/2025, 15:43