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6154619-91.2024.8.09.0137
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
CELIO GOMES DE SOUSA
CPF 269.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/09/2025, 12:46Certidão Expedida
17/09/2025, 12:46Transitado em Julgado
17/09/2025, 12:45Término da Suspensão do Processo
17/09/2025, 10:28Intimação Lida
14/08/2025, 03:04Intimação Lida
07/08/2025, 16:20Juntada de Documento
07/08/2025, 16:07Intimação Efetivada
07/08/2025, 16:04Intimação Expedida
07/08/2025, 15:33Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
07/08/2025, 15:19Autos Conclusos
06/08/2025, 18:52Juntada -> Petição
06/08/2025, 18:23Intimação Lida
06/08/2025, 18:23Intimação Expedida
06/08/2025, 10:07Certidão Expedida
06/08/2025, 10:07Documentos
Decisão
•21/12/2024, 08:14
Decisão
•17/02/2025, 17:09
Despacho
•24/06/2025, 15:15
Despacho
•09/07/2025, 10:00
Decisão
•07/08/2025, 15:19