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6060357-19.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 16.740,94
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
RICARDO DA COSTA PINHEIRO
CPF 379.***.***-49
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
HERLEN EYDS COSTA DA SILVA INOCÊNCIO
OAB/GO 63719Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

18/03/2025, 14:20

Processo Arquivado

18/03/2025, 14:20

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (17/02/2025 18:03:42))

27/02/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6060357-19.2024.8.09.0051. Requerente: Ricardo Da Costa Pinheiro Requerido(a):Estado De Goias PROJETO DE SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Alega a parte autora,

18/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Da Costa Pinheiro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (CNJ:12325) - )

17/02/2025, 18:03

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (CNJ:12325) - )

17/02/2025, 18:03

P/ SENTENÇA

13/02/2025, 15:02

Certidão - decurso de prazo - impugnação à contestação

13/02/2025, 15:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Da Costa Pinheiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 19/12/2024 17:02:37)

10/01/2025, 10:03

Juntada -> Petição -> Contestação

19/12/2024, 17:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/11/2024 13:27:30))

02/12/2024, 03:12

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/11/2024 13:27:30)

22/11/2024, 15:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Da Costa Pinheiro (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/11/2024 19:00:20)

22/11/2024, 14:57

Decisão -> Outras Decisões

21/11/2024, 13:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Da Costa Pinheiro (Referente à Mov. - )

21/11/2024, 13:27
Documentos
Decisão
21/11/2024, 13:27
Sentença
17/02/2025, 18:03