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5632806-07.2022.8.09.0082

Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalDe Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasPrevistos na Legislação ExtravaganteAto InfracionalDIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itajá - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
CLODOALDO DA SILVA PRADO JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/03/2025, 13:04

Certidão Expedida

10/03/2025, 13:04

Intimação Lida

19/02/2025, 15:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5632806-07.2022.8.09.0082. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS ITAJÁ Itajá - Juizado Especial Criminal Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo CircunstanciadoAutor(a): Estado De GoiásRé(u): Clodoaldo Da Silva Prado JuniorSENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de Clodoaldo da Silva Prado Júnior, a

18/02/2025, 00:00

Intimação Expedida

17/02/2025, 18:40

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

17/02/2025, 18:13

Intimação Efetivada

17/02/2025, 18:13

Autos Conclusos

07/02/2025, 14:42

Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)

07/02/2025, 13:50

Intimação Expedida

05/02/2025, 08:36

Intimação Lida

21/01/2025, 03:08

Ato Ordinatório

09/01/2025, 14:19

Intimação Expedida

09/01/2025, 14:19

Intimação Lida

13/08/2024, 16:06

Intimação Expedida

12/08/2024, 18:34
Documentos
Despacho
22/03/2023, 14:38
Despacho
19/07/2023, 14:00
Sentença
21/11/2023, 15:38
Despacho
12/08/2024, 18:07