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5460147-57.2023.8.09.0049
Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Porangatu - Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 37.***.***.0001-91
ABEL CAMILO LUZ
CPF 253.***.***-06
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS MARTINS BERNARDES
OAB/GO 58162•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/08/2025, 16:54Intimação Efetivada
04/08/2025, 13:20Intimação Expedida
04/08/2025, 13:11Mandado Não Cumprido
02/08/2025, 18:46Juntada -> Petição
28/05/2025, 02:21Mandado Expedido
28/04/2025, 18:11Despacho -> Mero Expediente
25/04/2025, 16:08Autos Conclusos
15/04/2025, 11:49Certidão Expedida
15/04/2025, 11:49Intimação Lida
14/04/2025, 03:12Intimação Expedida
04/04/2025, 17:51Mandado Não Cumprido
04/04/2025, 17:50Intimação Lida
27/02/2025, 03:04Mandado Expedido
18/02/2025, 17:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVara CriminalDECISÃOProcesso: 5460147-57.2023.8.09.0049Autor: Policia CivilRéu: Abel Camilo LuzObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Termo de Acord
18/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•22/07/2023, 08:51
Despacho
•07/12/2023, 18:38
Despacho
•20/03/2024, 15:41
Despacho
•16/01/2025, 14:34
Despacho
•07/02/2025, 18:09
Decisão
•17/02/2025, 17:47
Despacho
•25/04/2025, 16:08