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6104268-81.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 77.931,23
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
RONALDO ROSA MOREIRA
CPF 278.***.***-97
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
MARCOS SUEL LOURENCO DE SOUZA SILVA
OAB/GO 64912•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Novo responsável: Everton Pereira Santos
19/02/2025, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso
31/01/2025, 00:00(8ª VFPE) - ARQUIVAMENTO
30/01/2025, 12:07Processo Arquivado
30/01/2025, 12:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronaldo Rosa Moreira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 22/01/2025 16:25:38)
30/01/2025, 12:05Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
22/01/2025, 16:25Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
09/12/2024, 16:14(8ª VFPE) -ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO AUTUAÇÃO - PROVIMENTO 48
06/12/2024, 15:01Autos Conclusos
04/12/2024, 15:53Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Dependente) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
04/12/2024, 15:52Peticão Enviada
04/12/2024, 15:52Documentos
Ato Ordinatório
•06/12/2024, 15:01
Sentença
•22/01/2025, 16:25