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5452775-85.2022.8.09.0051

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 109.260,64
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª
Partes do Processo
FRUTA DO VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-36
Autor
RIBEIRO DANTAS TRANSPORTES LTDA -ME
CNPJ 25.***.***.0001-25
Reu
D ORIGEM TRANSPORTES EIRELI
CNPJ 28.***.***.0001-97
Reu
CLAUDIO RIBEIRO DA COSTA
CPF 604.***.***-06
Reu
EDGARD DA SILVA DOMINGOS
Reu
Advogados / Representantes
HUDSON ALVES GEMHA
OAB/GO 39614Representa: ATIVO
EDIVANIA DANTAS LEITE
OAB/GO 279534Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

10/06/2025, 21:56

Processo Arquivado

02/06/2025, 15:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fruta Do Vale Comércio Importação E Exportação De Alimentos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (29/05/2025 14:14:20))

29/05/2025, 15:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RIBEIRO DANTAS TRANSPORTES LTDA -ME (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (29/05/2025 14:14:20))

29/05/2025, 15:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de D Origem Transportes – Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (29/05/2025 14:14:20))

29/05/2025, 15:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edgard Da Silva Domingos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (29/05/2025 14:14:20))

29/05/2025, 15:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cláudio Ribeiro Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (29/05/2025 14:14:20))

29/05/2025, 15:42

SENTENÇA - Acolhe preliminar de ilegitimidade passiva

29/05/2025, 14:14

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fruta Do Vale Comércio Importação E Exportação De Alimentos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )

29/05/2025, 14:14

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RIBEIRO DANTAS TRANSPORTES LTDA -ME (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )

29/05/2025, 14:14

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de D Origem Transportes – Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )

29/05/2025, 14:14

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cláudio Ribeiro Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )

29/05/2025, 14:14

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edgard Da Silva Domingos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )

29/05/2025, 14:14

P/ DECISÃO

25/04/2025, 12:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5452775-85.2022.8.09.0051 DESPACHO Requereu o requerido Edgar da Silva Domingos em sua contestação no evento 99 os benefícios da justiça gratuita. Contudo, ainda não me restei convencido de sua hipossuficiência financeira para o pagamento das despesas e custas judiciais. Cabe ressaltar

20/03/2025, 00:00
Documentos
Despacho
28/07/2022, 14:50
Decisão
13/11/2022, 09:51
Ato Ordinatório
16/11/2022, 19:24
Ato Ordinatório
17/03/2023, 12:26
Ato Ordinatório
26/04/2023, 12:34
Despacho
11/08/2023, 15:34
Ato Ordinatório
27/11/2023, 13:37
Despacho
18/06/2024, 14:02
Despacho
23/07/2024, 11:01
Ato Ordinatório
27/08/2024, 12:15
Ato Ordinatório
11/10/2024, 12:28
Ato Ordinatório
17/02/2025, 19:32
Despacho
19/03/2025, 18:40
Sentença
29/05/2025, 14:14