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6041496-59.2024.8.09.0091

Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 33.276,11
Orgao julgador
Jaraguá - Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
LAIZ DE FREITAS CLARO
CPF 001.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/GO 27495Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

12/06/2025, 18:05

Transitado em Julgado

02/06/2025, 18:22

Processo Arquivado

02/06/2025, 18:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Banco Bradesco S/aParte ré: Laiz De Freitas ClaroSENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Banco Bradesco S.A. em desfavor de Laiz de Freitas Claro, partes já qualificadas.Narra a inicial que a parte ré tornou-se inadimplente em relação PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 6041496-59.2024.8.09.0091Parte

18/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

17/02/2025, 20:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

17/02/2025, 20:18

P/ DECISÃO

12/02/2025, 17:14

Juntada -> Petição

27/01/2025, 16:34

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

07/12/2024, 10:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

07/12/2024, 10:10

P/ DECISÃO

12/11/2024, 14:49

Jaraguá - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Denis Lima Bonfim

12/11/2024, 14:33

Peticão Enviada

12/11/2024, 14:33
Documentos
Despacho
07/12/2024, 10:10
Sentença
17/02/2025, 20:18