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6041496-59.2024.8.09.0091
Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 33.276,11
Orgao julgador
Jaraguá - Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
LAIZ DE FREITAS CLARO
CPF 001.***.***-50
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/GO 27495•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cálculo de Custas
12/06/2025, 18:05Transitado em Julgado
02/06/2025, 18:22Processo Arquivado
02/06/2025, 18:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Banco Bradesco S/aParte ré: Laiz De Freitas ClaroSENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Banco Bradesco S.A. em desfavor de Laiz de Freitas Claro, partes já qualificadas.Narra a inicial que a parte ré tornou-se inadimplente em relação PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 6041496-59.2024.8.09.0091Parte
18/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
17/02/2025, 20:18Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
17/02/2025, 20:18P/ DECISÃO
12/02/2025, 17:14Juntada -> Petição
27/01/2025, 16:34Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
07/12/2024, 10:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
07/12/2024, 10:10P/ DECISÃO
12/11/2024, 14:49Jaraguá - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Denis Lima Bonfim
12/11/2024, 14:33Peticão Enviada
12/11/2024, 14:33Documentos
Despacho
•07/12/2024, 10:10
Sentença
•17/02/2025, 20:18