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5007739-17.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRoubo/Leilão Indevido de Bem EmpenhadoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 36.639,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
HUGO FERNANDES TAVARES
CPF 031.***.***-01
MC LEILAO PARK E SERVICOS EIRELI-ME
CNPJ 12.***.***.0001-24
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-GO
CNPJ 02.***.***.0001-20
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - arquivamento - UPJ
25/04/2025, 15:18Processo Arquivado
25/04/2025, 15:18Certidão - Devolvidos pela Turma Recursal simples - UPJ
25/04/2025, 15:1811.04.2025
14/04/2025, 15:24Autos Devolvidos da Instância Superior
14/04/2025, 15:24Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (11/03/2025 13:26:56))
21/03/2025, 03:02Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (11/03/2025 13:26:56))
21/03/2025, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Hugo Fernandes Tavares Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO e Estado de Goiás Comarca de origem: Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) Relator: Felipe Vaz de Queiroz JULGAMENTO POR EMENTA (artig Relatório e Voto - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Protocolo: 5007739-17.2024.8.09.0051
12/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hugo Fernandes Tavares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/03/2025 13:26:56)
11/03/2025, 13:31On-line para Adv(s). de Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/03/2025 13:26:56)
11/03/2025, 13:31On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/03/2025 13:26:56)
11/03/2025, 13:31(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
11/03/2025, 13:26Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (17/02/2025 20:35:21))
27/02/2025, 03:05Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (17/02/2025 20:35:21))
27/02/2025, 03:05(Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
18/02/2025, 09:14Documentos
Decisão
•01/02/2024, 12:27
Ato Ordinatório
•05/02/2024, 10:28
Decisão
•11/03/2024, 20:02
Despacho
•18/03/2024, 14:59
Decisão
•11/04/2024, 17:17
Sentença
•10/07/2024, 18:10
Despacho
•25/07/2024, 15:50
Despacho
•08/08/2024, 16:55
Decisão
•29/08/2024, 14:51
Decisão
•23/09/2024, 18:27
Decisão
•27/11/2024, 16:51
Despacho
•17/02/2025, 20:35
Relatório e Voto
•10/03/2025, 11:04
Ementa
•10/03/2025, 11:04