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6012932-07.2024.8.09.0015
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Orgao julgador
Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Término da Suspensão do Processo
18/04/2026, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
08/01/2026, 17:54Juntada -> Petição -> Agravo (inominado/ legal)
13/05/2025, 16:04Intimação Efetivada
05/05/2025, 12:49Decisão -> Outras Decisões
30/04/2025, 19:13Autos Conclusos
11/04/2025, 13:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Perícia médica agendada para o dia 25 de junho de 2025, a partir das 14:00 horas, no Fórum local. Intimem-se. Itaberaí, 10 de abril de 2025 IONE RODRIGUES DOS PASSOS ROSA Analista Judiciário
11/04/2025, 00:00Juntada -> Petição
10/04/2025, 17:39Ato Ordinatório
10/04/2025, 15:47Intimação Efetivada
10/04/2025, 15:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D E C I S Ã O Vistos e examinados. Inicialmente, RECEBO a peça vestibular, pois presentes os requisitos legais exigidos
19/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
18/03/2025, 14:09Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
18/03/2025, 11:04Autos Conclusos
17/03/2025, 14:54Juntada -> Petição
17/03/2025, 14:53Documentos
Decisão
•12/11/2024, 21:10
Decisão
•07/01/2025, 21:17
Despacho
•18/02/2025, 08:46
Decisão
•18/03/2025, 11:04
Ato Ordinatório
•10/04/2025, 15:47
Decisão
•30/04/2025, 19:13