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5320263-07.2023.8.09.0051

Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 86.573,56
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/06/2025, 14:12

Processo Arquivado

05/06/2025, 14:12

em 05/06/2025

05/06/2025, 14:12

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (05/04/2025 20:09:35))

15/04/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5320263-07.2023.8.09.0051 SENTENÇA HERBERT MORAIS SILVA ajuizou a presente ação em face do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas.Verifica-se que a parte autora, apesar de intimada a efetuar o pagamento das custas processuais, resolveu quedar-se inerte.Desta forma, a extinção do feito é medida que se impõe.Ante o exposto, julgo extinto o processo, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC.P. R. I.Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDAJuiz de Direito

07/04/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

05/04/2025, 20:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbert Morais Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

05/04/2025, 20:09

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

05/04/2025, 20:09

Autos Conclusos

20/03/2025, 08:51

decurso do prazo

20/03/2025, 08:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5320263-07.2023.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judicial, formulado na petição inicial da ação ajuizada por HERBERT MORAIS SILVA em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas.R

21/02/2025, 00:00

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

20/02/2025, 09:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herbert Morais Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )

20/02/2025, 09:13

Autos Conclusos

19/02/2025, 14:02

Manifestação - Provas

19/02/2025, 10:31
Documentos
Ato Ordinatório
02/06/2023, 12:29
Despacho
13/06/2023, 17:10
Ato Ordinatório
24/08/2023, 09:29
Ato Ordinatório
26/09/2023, 10:47
Ato Ordinatório
26/01/2024, 10:33
Sentença
13/03/2024, 15:19
Ato Ordinatório
16/04/2024, 14:42
Decisão
07/07/2024, 12:15
Ato Ordinatório
09/09/2024, 12:37
Ementa
15/10/2024, 17:08
Relatório e Voto
15/10/2024, 17:08
Despacho
09/01/2025, 18:16
Despacho
18/02/2025, 09:11
Decisão
20/02/2025, 09:13
Sentença
05/04/2025, 20:09