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0301369-49.2015.8.09.0051
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
LIR COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
ADMINISTRACAO PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-38
PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE GOIASPROCON
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - REMESSA PROTESTO - DIR. FINANCEIRA
02/06/2025, 16:04Processo Arquivado
10/03/2025, 06:46Processo Desarquivado
10/03/2025, 06:45Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/02/2025, 00:00- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07438093150
18/02/2025, 09:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIR COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (18/02/2025 09:49:49) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
18/02/2025, 09:49(UPJ) - CERTIDÃO DE TRÂNSITO e REMESSA À CONTADORIA
05/02/2025, 10:53Processo Arquivado
05/02/2025, 10:53Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (12/11/2024 23:49:06))
22/11/2024, 03:06Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/11/2024, 23:49On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
12/11/2024, 23:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIR COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
12/11/2024, 23:49P/ SENTENÇA
12/11/2024, 03:34Juntada -> Petição
21/10/2024, 09:50Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/10/2024 16:44:26))
21/10/2024, 03:16Documentos
Sentença
•29/07/2016, 15:58
Decisão
•20/10/2016, 10:15
Decisão de Pedido de Urgência
•02/03/2018, 12:43
Sentença
•04/09/2018, 16:31
Despacho
•08/04/2019, 15:28
Decisão
•19/10/2021, 12:59
Decisão
•11/02/2022, 08:48
Despacho
•07/08/2022, 22:39
Decisão
•10/11/2023, 18:42
Despacho
•02/04/2024, 19:47
Sentença
•12/11/2024, 23:49