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5295694-05.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.885,57
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
KEUCIO LEANDRO SILVA
CPF 017.***.***-28
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ISABELLA CRISTINA SILVA LOPES
OAB/GO 54001•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (23/01/2025 16:45:48))
07/02/2025, 03:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c
29/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keucio Leandro Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 23/01/2025 16:45:48)
28/01/2025, 13:50On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 23/01/2025 16:45:48)
28/01/2025, 13:50Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
23/01/2025, 16:45P/ SENTENÇA
08/01/2025, 14:51(8 VFPE) - DECURSO DE PRAZO - PAGAMENTO - CUSTAS INICIAIS
08/01/2025, 14:51Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 17:22redistribuição
21/11/2024, 17:22Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2024 20:34:07))
28/10/2024, 03:01On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/07/2024 20:34:07)
18/10/2024, 09:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keucio Leandro Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/07/2024 20:34:07)
13/08/2024, 14:36Manifestação sobre decisão retro
12/08/2024, 17:20Providências do Autor e da Serventia, Magistério, Cálculo e Intimar o Estado
17/07/2024, 20:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keucio Leandro Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
17/07/2024, 20:34Documentos
Decisão
•08/05/2024, 17:15
Decisão Monocrática
•13/06/2024, 14:43
Decisão
•17/07/2024, 20:34
Sentença
•23/01/2025, 16:45