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6049667-61.2024.8.09.0137

Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
A COLETIVIDADE
VITIMA
CUSTODIO CABRAL DA SILVA
Reu
LILIAN DE JESUS DIAMANTINO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA

21/03/2025, 06:35

Por CAUÊ ALVES PONCE LIONES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/03/2025 15:18:09))

13/03/2025, 16:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 6049667-61.2024.8.09.0137 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO.Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de Custódio Cabral da Silva, devidamente qualificado nos autos.Proposto acordo de não persecução penal em fa

13/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

12/03/2025, 15:18

On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/03/2025, 15:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CUSTODIO CABRAL DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/03/2025, 15:18

Autos Conclusos

11/03/2025, 17:05

Juntada -> Petição

11/03/2025, 16:33

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/02/2025 16:09:58))

10/03/2025, 03:11

On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/02/2025 16:09:58)

27/02/2025, 09:16

Certidão Antecedentes Criminais - PROJUDI

27/02/2025, 09:16

extinção de punibilidade

26/02/2025, 16:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 6049667-61.2024.8.09.0137 D E C I S Ã O Cuida-se de inquérito policial n.º 240689321 instaurado com o fito de apurar a suposta prática do delito tipificado no art. 15, da Lei n.° 10.826/2003,em desfavor de Custódio Cabral da Sil

19/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 6049667-61.2024.8.09.0137 D E C I S Ã O Cuida-se de inquérito policial n.º 240689321 instaurado com o fito de apurar a suposta prática do delito tipificado no art. 15, da Lei n.° 10.826/2003,em desfavor de Custódio Cabral da Sil

19/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CUSTODIO CABRAL DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 04/12/2024 15:02:18)

18/02/2025, 13:30
Documentos
Decisão
04/12/2024, 15:02
Sentença
12/03/2025, 15:18