Voltar para busca
6049667-61.2024.8.09.0137
Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
A COLETIVIDADE
CUSTODIO CABRAL DA SILVA
LILIAN DE JESUS DIAMANTINO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA
21/03/2025, 06:35Por CAUÊ ALVES PONCE LIONES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/03/2025 15:18:09))
13/03/2025, 16:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 6049667-61.2024.8.09.0137 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO.Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de Custódio Cabral da Silva, devidamente qualificado nos autos.Proposto acordo de não persecução penal em fa
13/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
12/03/2025, 15:18On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/03/2025, 15:18Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CUSTODIO CABRAL DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/03/2025, 15:18Autos Conclusos
11/03/2025, 17:05Juntada -> Petição
11/03/2025, 16:33Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/02/2025 16:09:58))
10/03/2025, 03:11On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/02/2025 16:09:58)
27/02/2025, 09:16Certidão Antecedentes Criminais - PROJUDI
27/02/2025, 09:16extinção de punibilidade
26/02/2025, 16:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 6049667-61.2024.8.09.0137 D E C I S Ã O Cuida-se de inquérito policial n.º 240689321 instaurado com o fito de apurar a suposta prática do delito tipificado no art. 15, da Lei n.° 10.826/2003,em desfavor de Custódio Cabral da Sil
19/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 6049667-61.2024.8.09.0137 D E C I S Ã O Cuida-se de inquérito policial n.º 240689321 instaurado com o fito de apurar a suposta prática do delito tipificado no art. 15, da Lei n.° 10.826/2003,em desfavor de Custódio Cabral da Sil
19/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CUSTODIO CABRAL DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 04/12/2024 15:02:18)
18/02/2025, 13:30Documentos
Decisão
•04/12/2024, 15:02
Sentença
•12/03/2025, 15:18