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0201042-78.2016.8.09.0175

Acordo De Nao Persecucao PenalApropriação indébitaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 0201042-78.2016.8.09.0175Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução PenalPolo Ativo: Ministério PúblicoPolo Passivo: Edmilson Martins do Nascimento D E C I S Ã O Considerando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal, determino o arquivamento destes autos até o prazo máximo assinalado para o cumprimento da avença.Caso sobrevenha a notícia do cumprimento ou descumprimento do acordo, abra-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me conclusos os autos.Arquivem-se, sob as cautelas legais.Registre-se e intimem-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRAJuiz de DireitoNR

09/04/2025, 00:00

Por Joel Pacífico de Vasconcelos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (08/04/2025 16:54:33))

08/04/2025, 18:31

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

08/04/2025, 16:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmilson Martins do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

08/04/2025, 16:54

P/ DECISÃO

08/04/2025, 14:05

Juntada -> Petição

12/03/2025, 16:35

Por Joel Pacífico de Vasconcelos (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/02/2025 11:12:33))

12/03/2025, 16:35

manifestação

12/03/2025, 14:30

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/02/2025 11:12:33)

12/03/2025, 13:38

Para Edmilson Martins do Nascimento (Mandado nº 4358335 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/02/2025 17:23:38))

24/02/2025, 14:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 0201042-78.2016.8.09.0175Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incident

19/02/2025, 00:00

Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4358335 / Para: Edmilson Martins do Nascimento)

18/02/2025, 15:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmilson Martins do Nascimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 11/02/2025 17:23:38)

18/02/2025, 11:13

Epelho do ANPP Arquivado no SEEU

18/02/2025, 11:12

Para Edmilson Martins do Nascimento (Mandado nº 4312638 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/02/2025 17:23:38))

12/02/2025, 20:24
Documentos
Despacho
30/06/2021, 13:43
Despacho
30/05/2022, 09:00
Despacho
27/06/2022, 15:20
Despacho
26/07/2022, 18:58
Despacho
01/02/2023, 16:37
Decisão
16/06/2023, 17:07
Despacho
17/11/2023, 13:54
Despacho
22/05/2024, 18:12
Decisão
03/06/2024, 14:55
Decisão
14/08/2024, 18:21
Decisão
29/08/2024, 18:25
Decisão
10/12/2024, 08:44
Decisão
11/02/2025, 17:23
Decisão
18/02/2025, 15:16
Decisão
08/04/2025, 16:54