Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5288305-03.2023.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 47.733,79
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ANALIA SOARES DE CASTRO
CPF 100.***.***-53
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - arquivamento - UPJ

27/03/2025, 16:36

Processo Arquivado

27/03/2025, 16:36

25/03/2025

26/03/2025, 17:47

Autos Devolvidos da Instância Superior

26/03/2025, 17:47

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento (18/02/2025 11:29:48))

28/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: Analia Soares De Castro Recorrido: Estado de Goiás Relator: Pedro Silva Corrêa DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - Presidência da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 Processo: 5288305-03.2023.8.09.0051 Trata-se de recurso extraordinário interposto por ANÁLIA SOARES DE CASTRO contra acó

19/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento

18/02/2025, 11:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Analia Soares De Castro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento (CNJ:901) - )

18/02/2025, 11:29

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento (CNJ:901) - )

18/02/2025, 11:29

P/ O PRESIDENTE

17/12/2024, 20:02

Prazo em branco para apresentar contrarrazões

17/12/2024, 20:02

Para o Presidente da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. (Execução de Acórdão)

17/12/2024, 16:54

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/11/2024 07:10:46))

25/11/2024, 03:04

Apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário

13/11/2024, 07:10

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

13/11/2024, 07:10
Documentos
Decisão
11/05/2023, 19:37
Sentença
15/09/2023, 14:01
Decisão
06/03/2024, 17:40
Decisão
16/04/2024, 21:46
Despacho
05/07/2024, 11:11
Relatório e Voto
12/08/2024, 10:38
Despacho
09/10/2024, 22:55
Relatório e Voto
14/10/2024, 12:58
Decisão Monocrática
18/02/2025, 11:29